PPRICC
Na sequência da aprovação da Estratégia Nacional Anticorrupção 2020-2024, foi instituído, através do Decreto-Lei n.º 109-E/2021 de 09 de dezembro (doravante DL 109-E/2021), o Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) e o Regime Geral de Prevenção da Corrupção (“RGPC”). Em cumprimento do referido diploma, e orientando a sua atividade por elevados padrões de responsabilidade e ética profissionais, regendo-se pelos princípios da integridade, transparência, honestidade, lealdade, rigor e boa-fé, o Grupo Ciprotur elaborou o presente Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (doravante designado por “PPR”), o qual tem como principais enfoques:
• A identificação, análise e classificação dos riscos e das situações que possam expor o Grupo Ciprotur a atos de corrupção e infrações conexas, considerando o sector de atividade em que atua;
• A adoção de medidas preventivas e corretivas que permitam reduzir a probabilidade de ocorrência e o impacto dos riscos e situações identificados.
CONCEITO DE RISCO E GESTÃO DE RISCO
Risco é definido como o evento, situação ou circunstância futura com a probabilidade de ocorrência e potencial consequência positiva ou negativa na prossecução dos objetivos de uma unidade organizacional.
A Gestão de Risco é o processo através do qual as organizações analisam, metodicamente, os riscos inerentes às respetivas atividades, com o objetivo de atingirem uma vantagem sustentada em cada atividade individual e no conjunto de todas as atividades. Uma efetiva gestão do risco pressupõe:
- a identificação;
- a comunicação;
- a aceitação;
- a categorização;
- um plano e um processo de gestão.
A possibilidade de ocorrência de um evento futuro de corrupção ou infração conexa, bem como de conflito de interesse, constitui uma situação de perigo ou de risco que exige em vista a sua prevenção e dissuasão. A identificação das possíveis situações de risco existentes no Grupo Ciprotur constitui uma condição para que se possam implementar procedimentos idóneos e potenciadores da confiança.
SITUAÇÕES DE CORRUPÇÃO, INFRAÇÕES CONEXAS E CONFLITOS DE INTERESSES
São fatores que potenciam situações de corrupção ou outras infrações conexas:
- O ambiente propício;
- A qualidade da gestão - idoneidade dos gestores e decisores;
- A adequação do sistema de controlo interno;
- A ética e conduta das instituições e dos trabalhadores;
- A motivação dos trabalhadores;
- A legislação e normas de conduta.
Em termos sucintos, poderão constituir corrupção ou infração conexa as seguintes situações:
- Desvios de ativos da empresa para outras finalidades;
- Ofertas de dinheiro ou qualquer bem material para agilizar processos;
- Aceitação de gratificações ou comissões para escolher uma empresa que prestará serviços ou venderá produtos ao Grupo Ciprotur;
- Receber e/ou solicitar dinheiro de empresas privadas para aprovar ou executar propostas/projetos que as beneficiem;
- Utilização de dinheiro da empresa para interesse particular.
OS PROCESSOS, ÁREAS DE RISCO E RESPONSÁVEIS
Tendo em conta as funções e organização do Grupo Ciprotur, decidiu-se identificar e caracterizar por «processo» as situações potenciais de risco de corrupção e infrações conexas, classificando os riscos segundo uma escala de risco elevado, risco moderado e risco fraco, em função do grau de probabilidade de ocorrência, gravidade e reversibilidade.
São vários os fatores que levam a que uma atividade tenha um maior ou menor risco. De entre eles, salientam-se os seguintes:
- A idoneidade dos agentes e decisores;
- A legitimidade e legalidade dos atos e ações;
- O comprometimento ético;
- A qualidade do sistema de controlo interno e a sua eficácia.
Na identificação dos processos suscetíveis de gerar riscos para a o Grupo Ciprotur, equacionam-se os riscos em abstrato face à sua gravidade e potencial ou probabilidade de ocorrência, independentemente da sua verificação, pois é esta que se pretende prevenir. Por fim, a reversibilidade pressupõe a ocorrência e a possibilidade de mitigação dos efeitos negativos.
Gravidade | Probabilidade | Reversibilidade | |
Elevado | Pode provocar prejuízos financeiros significativos e/ou para o interesse publico, lesando a credibilidade da empresa e do Estado | Decorre de um processo corrente e frequente da organização | Irreversibilidade dos efeitos mais graves |
Moderado | Pode provocar prejuízos financeiros para a empresa e perturba o normal funcionamento da mesma | Está associado a um processo esporádico que se admite que venha a ocorrer ao longo do ano | Reversibilidade dos efeitos mais graves |
Fraco | Não provoca prejuízos financeiros e/ou ao interesse publico, há empresa, nem as infrações são causadoras de danos relevantes na imagem e operacionalidade da empresa | Decorre de um processo que apenas ocorrerá em circunstâncias excecionais | Reversibilidade dos seus efeitos |
No quadro constante do Anexo II são identificados, face à organização do Grupo Ciprotur, os processos suscetíveis de geração de riscos, elencadas as situações de risco e a sua responsabilidade.
ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO ANUAL
A supervisão e acompanhamento do cumprimento do Plano competem à Administração
ANEXO I LISTA DE INFRAÇÕES
Tipo | Infração | Norma Tipo/legal |
Corrupção
| Artigo 372.º do Código Penal Recebimento indevido de vantagem | Quem, por si ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratificação, der ou prometer a funcionário, ou a terceiro por indicação ou conhecimento daquele, vantagem patrimonial ou não patrimonial, que não lhe seja devida, no exercício das suas funções ou por causa delas. |
Artigo 374.º do Código Penal Corrupção ativa
| Quem, por si ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratificação, der ou prometer a trabalhador da administração pública, ou a terceiro por indicação ou com conhecimento daquele, vantagem patrimonial ou não patrimonial que constitua um recebimento indevido, para a prática de um qualquer ato ou omissão, seja ou não contrário aos deveres do cargo e a vantagem não lhe seja devida. | |
Artigo 363.º do Código Penal Suborno | Quem convencer ou tentar convencer outra pessoa, através de dádiva ou promessa de vantagem patrimonial ou não patrimonial, a prestar falso depoimento ou declaração em processo judicial, prestar falso testemunho, perícia, interpretação ou tradução, sem que estes venham a ser cometidos. | |
Artigo 335.º do Código Penal Tráfico de Influências | Quem, por si ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratificação, solicitar ou aceitar, para si ou para terceiro, vantagem patrimonial ou não patrimonial, ou a sua promessa, para abusar da sua influência, real ou suposta, junto de qualquer entidade pública | |
Artigo 22.º da Lei Geral do Trabalho Em Funções Publicas Acumulação com Funções ou atividades privadas
| 1 – O exercício de funções públicas não pode ser acumulado com funções ou atividades privadas, exercidas em regime de trabalho autónomo ou subordinado, com ou sem remuneração, concorrentes, similares ou conflituantes com as funções públicas. 2 – Para efeitos do disposto no artigo anterior, consideram-se concorrentes, similares ou conflituantes com as funções públicas as atividades privadas que, tendo conteúdo idêntico ao das funções públicas desempenhadas, sejam desenvolvidas de forma permanente ou habitual e se dirijam ao mesmo círculo de destinatários. 3 – O exercício de funções públicas pode ser acumulado com funções ou atividades privadas que: b) Não sejam desenvolvidas em horário sobreposto, ainda que parcialmente, ao das funções públicas; d) Não provoquem prejuízo para o interesse publico ou para os direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos.
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ANEXO II TABELA DE RISCOS E MEDIDAS DE PREVENÇÃO
PROCESSO | SUBPROCESSO | SITUAÇÕES DE RISCO | GRAVIDADE | PROBABILIDADE | REVERSABILIDADE | MEDIDAS DE PREVENÇÃO | PRAZO PARA EXECUÇÃO |
Todos | Todos | Conflitos de interesses e Corrupção e infrações conexas, em geral | M | M | M | Promover a elaboração de Código de Conduta Promover formação sobre Ética e Cultura Organizacional | Continuo |
Contratos | Formação de contratos | Cumprimento de regras internas que uniformizem a gestão de contratos | M | M | M | Monitorização do processo interno de gestão de contrato fazendo atualizações em função de verificação de necessidade de alterações | Continuo
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Execução de contratos | Aquisição de vantagens por parte dos responsáveis pela execução contratual | F | F | F | Implementação de um sistema de avaliação de fornecedores | Continuo | |
Recursos Humanos
| Recrutamento | Discricionariedade excessiva nos critérios/fatores de seleção | F | F | F | Aprovação de instruções reguladoras dos procedimentos de recrutamento | Continuo
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Processamento de Salários | Desatualização do processo de processamento de salários e abonos | F | F | F | Atualização dos procedimentos relativos ao processamento de salários e outros abonos | Continuo
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Avaliação de Desempenho | Potencial discricionariedade no processo de fixação dos objetivos e dificuldade de sindicar avaliação | F | F | F | Garantir a aplicação de critérios objetivos e uniformes, nomeadamente através do Conselho Coordenador de Avaliação e da Monitorização | Continuo
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Controlo de Assiduidade e Pontualidade e | Deficiência no sistema de controlo e arbitrariedades do superior hierárquico na justificação | F | F | F | Manutenção corretiva e evolutiva de sistema de monitorização da gestão da assiduidade e pontualidade | Continuo | |
Financeiros | Tesouraria | Despesas não documentadas e que não se enquadram neste tipo de pagamentos e omissões na prestação de contas do movimento de operações de tesouraria Assunção e pagamento de despesas sem prévio cabimento e compromisso orçamental e pagamento de trabalhos a mais efetivamente realizados antes da respetiva autorização | M | M | M | Implementação de procedimentos de controlo dos fluxos financeiros | Continuo |
Financeiro
| Erro de processamento nas tarefas (v.g. classificação da despesa, cálculo de valores, erro do destinatário de transferência de pagamento, etc.…) com benefício de terceiro | M | M | M | Implementação do manual de controlo interno | Continuo
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Hotéis | Logística
| Gestão de bens materiais, designadamente do economato, de parques e armazéns de materiais e equipamentos, bem como da utilização de veículos dos serviços | M | M | M | Elaboração e implementação de um manual de procedimentos sectorial, incluindo normas de atribuição de bens, a integrar no manual de controlo interno | Continuo
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IT | Comunicações
| Vulnerabilidades dos sites a intrusões que ponham em causa a disponibilidade dos mesmos ou a confidencialidade/integridade da informação | M | M | M | Definir procedimentos de segurança da informação para os sites alojados nos servidores do Grupo Ciprotur- processo de gestão e operação da infraestrutura de suporte aos websites geridos pelo Grupo Ciprotur tendo em vista a certificação ISO 27001 - Segurança da Informaçãõ | Continuo
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Legenda: E- ELEVADO; M – MODERADO; F - FRACO